Prefeitura sanciona mudança no Código de Terras e fixa área mínima de 133,20 m² para novos lotes urbanos. Medida revoga lei de 2011 e acompanha evolução imobiliária do município.
O cenário imobiliário e o planejamento urbano de Castanhal passam por uma de suas maiores transformações recentes. Foi sancionada pelo prefeito Hélio Leite da Silva a Lei Municipal Nº 033/26, que altera diretamente o artigo 70 do Código de Terras do Município (Lei Municipal Nº 012/2003). A nova legislação redefine as dimensões mínimas permitidas para o parcelamento do solo urbano na cidade.
As novas metragens vigentes
A partir da publicação da nova lei, os novos projetos de loteamento e desmembramento em Castanhal deverão seguir os seguintes critérios:
- Área mínima por lote: O terreno urbano deve possuir uma área mínima de 133,20 m² (cento e trinta e três vírgula vinte metros quadrados).
- Frente do terreno: A testada (frente) mínima obrigatória passa a ser de 6,66 metros.
A legislação mantém exceções para os casos de urbanização específica ou para a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, desde que os projetos sejam previamente validados e aprovados pelo órgão público competente.
Histórico: Duas décadas de redução no tamanho dos lotes
A nova lei marca o terceiro capítulo de uma tendência histórica de adensamento urbano e redução do tamanho dos lotes padrão em Castanhal ao longo dos últimos 23 anos
- O Código de 2003: Quando o Código de Terras foi instituído na gestão do então prefeito Paulo Titan (Lei Nº 012/03), as regras eram muito mais rígidas. Exigia-se que os lotes urbanos tivessem uma área mínima de 300,00 m² e uma frente de pelo menos 10 metros.
- A flexibilização de 2011: Oito anos depois, também sob a gestão do prefeito Hélio Leite, a Câmara Municipal aprovou a Lei Nº 033/11. Diante da crescente demanda populacional, o tamanho mínimo foi reduzido para 250,00 m², embora a frente de 10 metros tenha sido mantida para facilitar o acesso à moradia.
- A realidade de 2026: Com a sanção da nova Lei Nº 033/26, a norma de 2011 foi expressamente revogada, cortando o tamanho mínimo do lote quase pela metade em relação ao texto original de 2003.
Exigência de infraestrutura continua obrigatória
Apesar da forte redução nas dimensões dos terrenos, a Prefeitura de Castanhal reforça que os empreendedores do setor imobiliário continuam obrigados a cumprir rigorosamente as contrapartidas estruturais.
De acordo com o texto aprovado, qualquer novo parcelamento do solo urbano exige a devida implantação de requisitos fundamentais de infraestrutura, mobilidade urbana, saneamento básico e atendimento ao interesse coletivo, em total conformidade com a legislação municipal em vigor. A nova lei já está em vigor em todo o território municipal.
